PALAVRA
DO PRESIDENTE - 05/09/2008
EXPLICAÇÕES
SOBRE O TERMO DE RESPONSABILDADE ENVIADO PELO DETRAN-PR AOS DESPACHANTES
VIA CORREIO (AR) SOBRE A RESPONSABILIDADE NOS DOCUMENTOS RECONHECIDOS
FIRMA EM CARTÓRIO.
Com o intuito de colocar a todos os Despachantes de Trânsito do
Estado do Paraná, fatos e acontecimentos que dizem respeito a
toda a categoria, de maneira equilibrada, com discernimento, bom censo
e clareza, explicamos a todos (as) alguns detalhes sobre o tema acima
citado.
O termo enviado nada mais é do que uma reafirmação
que consta em lei estadual que nos rege e ao mesmo disciplina nossa
atividade, senão vejamos:
LEI Nº. 12327
- 21/09/98
Publicado no Diário Oficial Nº. 5339 de 22/09/98
>>Esta lei regulamenta a atividade dos Despachantes do Paraná
Dispõe sobre as atividades profissionais de Despachante de Trânsito,
perante o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná
- DETRAN-PR.
Capítulo
III
DA COMPETÊNCIA
Art. 12. São atribuições do Despachante de Trânsito
e) conferir junto a Tabelionatos a autenticidade dos reconhecimentos
de firmas apresentados;
Sendo desta forma,
tranqüilizamos a todos que poderão (e deverão) cumprir
sem receios tal solicitação determinada pelo Detran-Pr,
assinando sem problemas, pois este ato nada mais é do que o que
já DETERMINA NOSSA LEI, ou seja, será apenas uma confirmação
do que já está escrito e em lei.
Outro fato que irá tranqüilizar toda a categoria é
que, o SINDEPAR através da sua assessoria política, já
tomou as medidas necessárias para extinguir da nossa lei tal
fato, pois ela é datada de 1997, e claro, deste tempo pra cá
muito coisa mudou, inclusive o reconhecimento de firma que antes era
efetuado por nós e por terceiros e agora é somente na
presença do vendedor (nos casos específicos de compra
e venda de veículos).
Ressaltamos ainda que não é necessário a checagem
do reconhecimento quando este vier com sinal publico, ou quando o profissional
reconhece facilmente o juramentado e o cartório. Somente será
necessário referente aqueles reconhecimentos que você despachante
tenha DUVIDA QUANTO A SUA VERACIDADE!!!
No mais ressaltamos que estamos a disposição dos(as) colegas
para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários
sobre esta questão.
Dr. Everton Calamucci
Presidente do Sindepar.
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PALAVRA DO PRESIDENTE - 03/09/2008
NOTA
DE REPÚDIO.
É com
grande pesar que o SINDICATO DOS DESPACHANTES DO ESTADO DO PARANÁ,
lamenta a atitude isolada e infeliz de seu atual Delegado Responsável
pela Região Norte do Paraná lançando boatos via
internet para todos os Despachantes Profissionais do Estado com falsas
notícias sob o seguinte título: “ALERTA DE PERDER
A VISTORIA”.
Reiteramos
que este SINDICATO em pleno acordo com o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
e O GOVERNO DO ESTADO, rechaça a portaria 282 emitida pelo DENATRAN
que consiste na vistoria a empresas terceirizadas.
No Paraná
temos um GOVERNO FORTE e um SINDICATO ATUANTE, onde não há
espaço para aventureiros e aproveitadores, vistoria é
coisa para DETRAN/DESPACHANTE DE TRÃNSITO.
Relembramos
que procure buscar informações e esclarecimentos junto
ao SINDEPAR ou constantemente acessar nosso site; http://www.sindepar.com.br
, pois somente este tem a legitimidade e a responsabilidade para exercer,
atuar e falar em nome da LABORIOSA CATEGORIA DOS DESPACHANTES PROFISSIONAIS
DO DETRAN-PR.
Certamente medidas contra
atos desta vil natureza serão tomadas.
NÃO DÊ
OUVIDOS A BOATOS.
Dr. Everton Calamucci
Presidente do Sindepar.
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