CFDD/BR SOFRE NOVA DERROTA NO TRF-SP

FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE DESPACHANTES DO ESTADO DE SÃO PAULO - FADESP

Campinas, segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Prezados Companheiros,

O Desembargador MÁRCIO MORAES, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo, apreciando o recurso de "Embargo de Declaração" interposto pelo Conselho Federal de Despachantes Documentalistas" - CFDD/BR e outro, Decidiu por não conhecer o recurso por considerá-lo inadequado à modificação do pronunciamento judicial proferido anteriormente no agravo de instrumento.

Insistir e persistir com recursos sofismados é sinal de desespero ou burrice que só agrava a situação a cada tramitação do processo, que está próximo de condená-los a uma pena irreversível para pôr fim a irresponsabilidade de seus dirigentes.

Abraços

JORGE CURY
Diretor Secretário

Veja a decisão na íntegra (PDF)

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