CFDD/BR SOFRE NOVA DERROTA NO TRF-SP
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES
DE DESPACHANTES DO ESTADO DE SÃO PAULO - FADESP
Campinas, segunda-feira, 31 de agosto de 2009
Prezados Companheiros,
O Desembargador MÁRCIO MORAES, do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região de São Paulo, apreciando o recurso
de "Embargo de Declaração" interposto pelo Conselho
Federal de Despachantes Documentalistas" - CFDD/BR e outro, Decidiu
por não conhecer o recurso por considerá-lo inadequado
à modificação do pronunciamento judicial proferido
anteriormente no agravo de instrumento.
Insistir e persistir com recursos sofismados é
sinal de desespero ou burrice que só agrava a situação
a cada tramitação do processo, que está próximo
de condená-los a uma pena irreversível para pôr
fim a irresponsabilidade de seus dirigentes.
Abraços
JORGE CURY
Diretor Secretário
Veja
a decisão na íntegra (PDF)
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