GOVERNADOR REVOGA PORTARIAS DE CREDENCIAMENTO DE VISTORIAS

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Na tarde de hoje (16), na sede do Detran-PR, o governador Carlos Massa Ratinho Junior, acompanhado de seu vice, Darci Piana, anunciou a revogação das portarias e editais que previam o credenciamento de empresas terceirizadas para a realização de vistorias.

A determinação do governador suspende dois editais (003/2018 e 005/2018) e duas portarias (070/2018-DG e 073/2018-DG). Os documentos, publicados em 2018, passariam a valer neste ano. “Se o Estado do Paraná já possui despachantes concursados, que têm fé pública para a realização de atos, por que credenciar empresas terceirizadas?”, questionou ele.

Segundo o governador, o principal intuito de revogar as portarias é reduzir os valores que seriam cobrados por serviços de vistoria veicular. Assim, a taxa cobrada pelo Detran ainda será a de R$49,56, e o serviço continuará a ser feito exclusivamente por funcionários da autarquia e despachantes.

De acordo com Cesar Vinicius Kogut, diretor-geral do Detran-PR, a nova gestão fará uma revisão das taxas que entrariam em vigor e das que já estão.

“Foi uma tarde histórica para a categoria dos despachantes. Por sermos uma classe organizada, respaldada por uma lei estadual, recebemos novamente a confiança do Governo para a realização do serviço de vistorias”, comemorou Everton Calamucci, presidente do Sindepar.

Na ocasião, o governador também comentou que acompanha a categoria dos despachantes há alguns anos, desde a época em que abria as portas de seu gabinete em Brasília para que Everton Calamucci trabalhasse pela Fenadesp.

Gravames

Ratinho também anunciou que, até o final do mês, pretende reduzir a taxa cobrada para registro de gravame: de R$350 para R$150. Para isso, um nov credenciamento está sendo preparado em regime de urgência.

A operação do Registro Eletrônico de Contratos de Financiamento de Veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil e reserva de domínio ou penhor foi terceirizada pelo Detran em função da Resolução nº 689/2017 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Para se adequar às exigências do Contran, o Detran-PR abriu em 2018 o processo de credenciamento nº 001/2018 para contratação de empresas para prestação de serviço de Registro Eletrônico de Contratos de Financiamento de Veículos.

O credenciamento teve sua instrução e finalização sem observância do que estabelece a Lei Estadual 15.608/2007 e foi questionado pela 2ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) nos seguintes pontos:

a) Razoabilidade, legalidade e modicidade do valor do preço público estabelecido no Edital de Credenciamento no valor de R$ 350, sem apresentação de quaisquer planilhas de custos que fundamentassem a composição do preço público;

b) Razoabilidade do tempo gasto pelo Detran para analisar as documentações apresentadas pelas empresas interessadas no credenciamento;

c) Determinação ao Detran para análise da documentação de todas as empresas interessadas, no prazo de 30 dias, obedecendo à ordem cronológica de protocolo.

Diante desse quadro, o governador determinou ao Detran a realização de um novo processo de credenciamento para respaldar os encaminhamentos da 2ª Inspetoria do Controle Externo do TCE, com estudos de custos adequados, observando os princípios de razoabilidade e economicidade, cuja finalidade principal é prestar serviços de qualidade e que não onerem a população paranaense.