COMUNICADO SOBRE O SELO DURANTE A GREVE DOS CAMINHONEIROS

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Atendendo ao pedido do Sindepar, para que os processos possam ser finalizados sem a necessidade de utilização do Selo de Segurança obrigatório enquanto a greve dos caminhoneiros persistir, a Coove definiu que, temporariamente, despachantes do interior podem entregar processos sem selo – a medida não é válida para despachantes de Curitiba, Região Metropolitana e também Litoral. 

Para processos finalizados pelas Ciretrans,  a determinação é válida até o dia 15.06.2018 e os processos que forem entregues sem o selo devem permanecer arquivados na Ciretran até que o despachante leve o selo, com o prazo máximo até 29.06.2018. Já os processos finalizados nos escritórios, terão o prazo adicional de 15 dias para a colocação do selo.

Esta medida é temporária e excepcional. Caso o despachante não envie o selo no prazo determinado, o processo será analisado pela Coove e pode ser encaminhado à auditoria.

Clique aqui e leia na íntegra o documento emitido pela Coove com as informações.