ATENÇÃO À NOVA RESOLUÇÃO DO CONTRAN

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Senhores (as) Despachantes:
Informamos que, tendo em vista o contido no art.11 da Resolução 404/12 CONTRAN, disponível no site, que passou a vigorar a partir de 01/07/13, as multas IMPOSTAS até a data do vencimento não impedem a emissão de documentos e liberação de veículo junto ao Detran-Pr.

 

 

Att,
Cícero Pereira da Silva,

Coordenador de Veículos.

Departamento de Trânsito do Paraná