CANCELAMENTO DA COMUNICAÇÃO DE VENDA POR ERRO DE CARTÓRIO

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INFORMATIVO Nº 009/2012-COOVE

Senhores (as) Chefes:

Informamos que para o cancelamento da Comunicação de Venda por erro do Cartório, deverá ser juntado cópia do CRV com a informação do ocorrido, bem como a cobrança de taxa prevista na
Tabela de Taxas de Serviços.

Atenciosamente,

Cícero Pereira da Silva,
Coordenador de Veículos.
Administração Central – COOVE – Coordenadoria de Veículos – www.detranpr.gov.br