NOVAS REGRAS PARA REQUISIÇÃO DE AUTORIZAÇÂO PARA CSV

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Informamos aos despachantes do Paraná que, a partir de hoje(02/02/2012), a requisição de autorização para CSV deve ser  feita, obrigatoriamente, via SistemaDespachante (requerer no Administrativo – MP63 – Autorização Prévia para CSV).Quem gerou pelo sistema anterior pode efetuar pagamento ainda hoje e amanhã,que o documento será aceito.

Porém, alertamos que as autorizações de CSV, quando solicitadas para veículos 0Km, ainda deverão ser feitas pelo sistema antigo (site do Detran), pois a ferramenta no MP63, até então, não está preparada para veículos novos.

Boa semana a todos.

Diretoria Sindepar