JUSTIÇA SUSPENDE TARIFAÇO DO DETRAN-PR

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Repasse de parte dos recursos arrecadados pelo órgão para a segurança pública foi considerado ilegal. Taxas subiram até 271%

Uma liminar concedida pelo desembargador Antônio Martelozzo, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), suspendeu a lei estadual que reajustou as taxas do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) em até 271% e que destina parte da receita para o Fundo Estadual da Segurança Pública (Funesp). A decisão atendeu a um pedido de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) formulado por deputados estaduais da oposição, que contestavam a legalidade do “tarifaço” do Detran. O governo do estado anunciou que vai recorrer da decisão.

A lei foi aprovada em novembro de 2011 pela Assembleia Legislativa e está vigorando desde a última quinta-feira. Na época, a destinação de parte da receita do Detran para reforçar o combate ao crime foi uma das justificativas apresentadas pelo governador Beto Richa (PSDB) para encaminhar o projeto de lei ao Legislativo. A outra justificativa foi a de que havia defasagem no valor das taxas, que não eram reajustadas há anos.


Valores antigos

O governo do Paraná, que foi notificado da decisão no início da noite de ontem, disse que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) está analisando o despacho antes de recorrer da decisão. Segundo a administração estadual, hoje a tabela do Detran ainda vai operar com as tarifas reajustadas, uma vez que não haveria “viabilidade técnica” para fazer as alterações no sistema. A intenção é fazer o ajuste no menor prazo possível, mas não há como precisar quanto tempo isso levará – pelo menos 24 horas. Por isso, o governo pedirá ao desembargador Antônio Martelozzo um prazo para fazer a mudança.

Se o pleno do TJ mantiver a decisão, a administração estadual garante que vai devolver o dinheiro pago a mais pelos contribuintes.

Reembolso
Órgão terá de devolver diferença, diz especialista
As pessoas que utilizaram serviços do Detran desde a última quinta-feira devem receber de volta a diferença entre os valores antigo e novo da taxa que foi paga, defende Zulmar Fachin, integrante da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo ele, uma vez que o TJ considerou inconstitucional o tarifaço, o pagamento das taxas reajustadas também deve ser considerado indevido. “A cobrança foi feita com base numa lei que agora está suspensa. Portanto, os valores pagos nesse período podem ser pleiteados”, afirma.

Fachin orienta os contribuintes a evitarem ações na Justiça para reaver os valores pagos com base no tarifaço. Para ele, o caminho mais simples é entrar com um pedido administrativo no próprio Detran, cobrando a devolução do dinheiro. “Não faz sentido uma ação judicial para receber R$ 100, R$ 200”, explica. “A forma mais objetiva de reaver a diferença paga ao Detran é protocolar um pedido administrativo no próprio órgão.” (ELG)

No entendimento do desembargador Antônio Martelozzo, porém, a lei contém “indícios de autorização legal de verdadeira arbitrariedade, ao conferirem-se poderes irrestritos ao governador do estado para dispor de fundos arrecadados com a cobrança das taxas do Detran, as quais devem, por determinação constitucional, ser orientadas tão somente a viabilizar a manutenção do serviço”.

A decisão de Martelozzo fica valendo até que o Órgão Especial do TJ, composto por 25 desembargadores, julgue o mérito da ação, o que pode ocorrer nesta sexta-feira. Em virtude do carnaval, no entanto, existe a possibilidade de o grupo analisar o caso somente no dia 2 de março.

Na semana passada, em parecer do Ministério Público Estadual (MP), o subprocurador-geral de Justiça, Lineu Walter Kirchner, já havia alertado para a ilegalidade do tarifaço, com argumentos praticamente idênticos aos elencados por Marte­­lozzo.

FONTE: Gazeta do Povo (15/02/2012)